DECRETO N. 2947 – DE 25 DE JULHO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:831$111, para occorrer ao pagamento dos vencimentos do tenente da brigada policial Vicente Pinto de Sant’Anna, no periodo de 24 de maio de 1894 a 8 de fevereiro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando, da autorisação conferida pelo art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, resolve, de accordo com o Tribunal de Contas, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:831$111, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 24 de maio de 1894 a 8 de fevereiro de 1897, do tenente da brigada policial Vicente Pinto de Sant’Anna, mandado reverter ao quadro effectivo da mesma brigada por decreto de 8 de fevereiro de 1897, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal, annullando por illegal o decreto de 24 de maio de 1894, na parte em que reformou o referido official.
Capital Federal, 25 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.