DECRETO N

DECRETO N. 2948 – DE 26 DE JULHO DE 1898

Reorganisa a Guarda Nacional do Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Art. 1º A Guarda Nacional do Estado das Alagôas se constituirá com um commando superior com séde na Capital e composto de duas brigadas de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia, além das que forem posteriormente creadas nas demais comarcas do Estado.

Art. 2º A 1ª brigada de infantaria compor-se-ha dos 1º, 2º e 3º batalhões do serviço activo e 1º do da reserva; a 2ª brigada de infantaria se constituirá com os 4º, 5º e 6º batalhões do serviço activo e o 2º do da reserva; a 1ª brigada de cavallaria dos 1º e 2º regimentos e a 1ª de artilharia com o 1º batalhão de artilharia de posição e o 1º regimento de artilharia de campanha.

Art. 3º As referidas brigadas serão organisadas com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma Capital.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.