Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2949 – DE 26 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmeira dos Indio, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar;
Artigo unico. Fica creada na comarca de Palmeira dos Indios, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 3ª, e composta dos batalhões de ns. 7, 8 e 9 do serviço activo e 3 do da reserva, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.