DECRETO N. 2.949 – DE 8 DE AGOSTO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento provavel na importância de réis 391:243$573, para construção dos tanques OCA-5 e OCA-6, destinados o depósito de óleo de caroços de algodão, na ilha de Barnabé, porto de Santos
O Presidente da República :
Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 2.296, de 4 de julho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fiam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância de 391:243$573 (trezentos e noventa e um contos, duzentos e quarenta e tres mil quinhentos e setenta e tres réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção dos tanques OCA-5 e OCA-6, para depósito de óleo de caroços de algodão, das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, encanamentos e pertences, na ilha de Barnabé, porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.