DECRETO N

DECRETO N. 2951 – DE 26 DE JULHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Limoeiro, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1895, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Limoeiro, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 5ª e composta dos batalhões ns. 13, 14 e 15 do serviço activo e 5 do da reserva, que se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.