DECRETO Nº 2.951, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 102.4, alocado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por meio do art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

Parágrafo único. Ao cargo remanescente do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.203, de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.542, de 13 de abril de 1998.

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva