DECRETO N. 2953 – DE 27 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itabaiana, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Itabaiana, no Estado de Sergipe, uma brigada de infantaria com a denominação de 8ª, a qual se constituira de tres batalhões do serviço activo com as designações de 22º, 23º e 24º e um do da reserva sob n. 8, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de junho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.