DECRETO N

DECRETO N. 2953 – DE 27 DE JULHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itabaiana, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Itabaiana, no Estado de Sergipe, uma brigada de infantaria com a denominação de 8ª, a qual se constituira de tres batalhões do serviço activo com as designações de 22º, 23º e 24º e um do da reserva sob n. 8, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de junho de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.