AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.174

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado e declarou a constitucionalidade do art. 4º, VIII, da Lei n. 14.184/2021 e do art. 2º da Lei n. 11.508/2007, nos termos do voto ora reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.