DECRETO Nº 2.955, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763-62(1), de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368(2), de 21 de outubro de 1976, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.780-5(3), de 13 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.830(4), de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - valor nominal: múltiplo de R$1,00 (um real);” (NR)*

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

*NR = Nova Redação (vide Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 - alínea “e” do item II do art. 21 - Leg. Fed., 1999, pág. 439)

(1) Leg. Fed., 1999,  pág. 215; (2) 1976,  págs.775 e 836; (3) 1999,  pág. 276; (4) 1998,  pág. 4010.