DECRETO N

DECRETO N. 2957 – DE 27 DE JULHO DE 1898

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 6ª, composta de dous regimentos, sob os ns. 11 e 12, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.