Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2957 – DE 27 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 6ª, composta de dous regimentos, sob os ns. 11 e 12, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.