DECRETO N

DECRETO N. 2958 – DE 28 DE JULHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Villa Bella, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada no municipio de Villa Bella, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 9ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 25, 26 e 27, e de um do da reserva, com a designação de 9ª, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de julho de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.