Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2959 – DE 28 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bonito, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta.
Artigo unico. Fica creada no municipio de Bonito, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 10ª, que se constituirá com os batalhões de infantaria sob os ns. 28, 29 e 30 e um da reserva sob o n. 10, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em vigor.
Capital Federal, 28 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.