DECRETO N. 2961 – DE 1 DE AGOSTO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 146:000$ para o pagamento dos ordenados de magistrados aposentados que reverteram á disponibilidade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 239, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, resolve, de accordo com o Tribunal de Contas, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 146:000$ para pagamento dos ordenados vencidos até 31 do citado mez de dezembro de 1897, por magistrados aposentados pela lei n. 2056, de 25 de julho de 1895 e que, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal ou de sentenças de juizes seccionaes, confirmadas pelo mesmo Tribunal, reverteram á disponibilidade.
Capital Federal, 1 de agosto de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTe J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.