DECRETO N. 2962 – DE 1 DE AGOSTO DE 1898
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 10:816$550 complementar ao de 138:064$180 para pagamento á Companhia de Navegação Norddeutscher Lloyd de Bremen.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Companhia de Navegação Norddeutscher Lloyd de Bremen, sendo paga da quantia de 134:064$180, reclama pela differença de cambio e juros da mora entre a data do precatorio e a da realização daquelle pagamento;
Considerando, porém, que a quantia reclamada de 14:816$550 excede ao saldo verificado no credito de 138:064$180, autorisado para esse fim pelo decreto legislativo n. 480, de 9 de dezembro de 1897;
Considerando, finalmente, que, á vista dos termos da sentença do Supremo Tribunal Federal, procede a reclamação da alludida companhia, e que foi ouvido o Tribunal de Contas em face do art. 70 § 5º do decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 10:816$550 como complementar do anteriormente votado, afim de occorrer ao pagamento reclamado pela Companhia de Navegação Norddeutscher Lloyd de Bremen da differença de cambio e juros da mora no periodo de 11 de maio a 21 de dezembro de 1897.
Capital Federal, 1 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAEs Barros.
Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.