Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2964 – DE 3 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 35ª, composta dos batalhões ns. 103, 104 e 105 do serviço activo e 35 do da reserva, todos com quatro companhias e que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. de moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.