DECRETO Nº 2.964, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As atividades jurídicas, de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Especial Brasileira.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Ronaldo Mota Sardenberg