Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2965 – DE 3 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Baturité, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria, com a denominação de 3ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 7º, 8º e 9º, e de um do da reserva, sob n. 3, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.