Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2966 – DE 3 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria, com a denominação de 4ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 10º, 11º e 12º e de um do da reserva, sob n. 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.