DECRETO N. 2968 – DE 10 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cunha, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Cunha, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 33ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 97º, 98º e 99º, e este com a de 33º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.