DECRETO Nº 2.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.737, de 17 de agosto de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva