DECRETO N. 2969 – DE 10 DE AGOSTO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro, e extingue-se a 9ª brigada de cavallaria da mesma milicia da referida comarca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. 1º Fica creada na comarca de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 43ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 127º, 128º e 129º, e este com a de 43º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Fica derogado o decreto n. 2652, de 27 de outubro de 1897, na parte em que creou na mesma comarca a 9ª brigada de cavallaria, ora extincta.
Capital Federal, 10 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.