decreto n. 2971 – de 18 de agosto de 1898
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 32:000$ para pagamento de vencimentos do pessoal addido á Secretaria de Estado do Mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 498, de 18 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 32:000$, para pagamento de vencimentos, durante o 2º semestre do corrente anno, do pessoal addido ao mesmo Ministerio, em virtude de execução da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 10 n. 1.
Capital Federal, 18 de agosto de 1898, 10º da Republica.
prudente j. de moraes barros.
Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.