DECRETO N. 2973 – DE 19 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Granja, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Granja, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a denominação de 5ª, a qual se constituirá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 13º, 14º e 15º, e um do da reserva, sob n. 5, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de agosto de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.