DECRETO N

DECRETO N. 2.973 – DE 12 DE AGOSTO DE 1938

Concede a Conservas Serrano S. A. autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requerer a sociedade anônima Conservas Serrano S. A., com sede nesta Capital,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima Conservas Serrano S. A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 11 de abril de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João Carlos Vital.