DECRETO N

DECRETO N. 2975 – DE 23 DE AGOSTO DE 1898

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 90:000$, ao cambio de 27 d., para o fim de solver as despezas com a missão que for encarregado de defender o direito da Nação Brazileira na questão de limites com a Guyana Franceza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 500, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 90:000$, ao cambio de 27d., para o fim de solver as despezas com a missão que for encarregada de defender o direito da Nação Brazileira na questão de limites com a Guyana Franceza, fazendo-se as necessarias operações de credito e revogando-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de agosto de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.