DECRETO N. 2976 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 32ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 94, 95 e 96, e um do da reserva, com a designação de 32º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.