DECRETO N. 2977 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a denominação de 61ª, a qual se constituirá do tres batalhões do serviço activo, com as designações de 181º, 182º e 183º, e um do da reserva, sob n. 61, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.