DECRETO N. 2978 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Arassuahy, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Arassuahy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma do cavallaria, aquella com a denominação de 62ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns.184, 185 e 186, e um do da reserva, n. 62, e esta com a de 9ª, com dous regimentos, sob ns. 17 e 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.