DECRETO N. 2980 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898

Crea uma rigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Brejo Grande, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Brejo Grande, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 13ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 37, 38 e 39, e um do da reserva, com a designação de 13º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.