DeCRETO N. 2981 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 14ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 40, 41 e 42, e um do da reserva, com a denominação de 14ª, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.