DECRETO Nº 2.981, DE 4 DE MARÇO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e gratificações:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6;

II - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Clóvis de Barros Carvalho