DeCRETO N. 2982 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria do Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, com as denominações de 15ª e 3ª, constituidas, aquella do tres batalhões do serviço activo, com as designações de 43º, 44º e 45º, e um do da reserva, sob n. 15, e esta dos 5º e 6º regimentos, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Amaro Cavalcanti.