DeCRETO N. 2983 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caetité, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Caetité, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria com as denominações de 16ª e 4ª, constituidas, aquella de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 46º, 47º e 48º, e um do da reserva, sob n. 16, e esta dos 7º e 8º regimentos, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.