DeCRETO N. 2984 – DE 25 DE AGOSTO DE 1898
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, com as designações de 17ª e 18ª, compostas cada uma de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 49, 50, 51, 52, 53 e 54, e dous do da reserva, com as designações de 17º e 18º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Amaro Cavalcanti.