DECRETO N. 2.987 – DE 15 DE AGOSTO DE 1938
Prorroga por dois anos o prazo para apresentação dos projetos, especificações, orçamentos e memórias justificativas obras a serem realizadas no porto de Caravelas no Estado da Baía
O Presidente da República, atendendo ao que requereu José Nunes da Silva, concessionário do porto de Caravelas, ex-vi do decreto n. 80, de 11 de março de 1935, e de acordo com as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.396, de 12 de julho do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por dois anos, a contar de 19 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere a cláusula VI, § 1º, do contrato celebrado em virtude do decreto n. 80, de 11 de março de 1935, para apresentação dos projetos, especificações orçamentos e memórias justificativas, das obras a serem realizadas no porto de Caravelas, Estado da Baía, das quais é concessionário o requerente.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.