DeCRETO N. 2988 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1898
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camisão, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Camisão, no Estado da Bahia, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, com as designações de 10ª e 11ª, compostas cada uma de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 28, 29, 30, 31, 32 e 33, e dous da reserva, com as designações de 10º e 11º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.