DECRETO N. 2989 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, e extingue a 9ª brigada de cavallaria da mesma milicia da referida comarca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

deCreta:

Art. 1º Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de M nas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 136º, 137º e 138º e este com a de 46º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Fica revogado o decreto n. 2751, de 22 de dezembro de 1897, que creou na mencionada comarca a 9ª brigada de cavallaria, ora extincta.

Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.