DECRETO N. 2990 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 66ª, composta dos batalhões de ns. 196, 197 e 198 do serviço activo e 66 do da reserva, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Amaro Cavalcanti.