DECRETO N

DECRETO N. 2991 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tiradentes, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Tiradentes, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação de 65ª, composta dos batalhões ns. 193, 194 e 195 do serviço activo e 65 do da reserva, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.