Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2992 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de União, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de União, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria, com a designação de 6ª, composta dos batalhões de ns. 16, 17 e 18 do serviço activo e 6 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.