DECRETO N

DECRETO N. 2992 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de União, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de União, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria, com a designação de 6ª, composta dos batalhões de ns. 16, 17 e 18 do serviço activo e 6 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.