Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2993 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jardim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jardim, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a denominação de 7ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 19º, 20º e 21º, e um do da reserva sob n. 7 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.