DECRETO N

DECRETO N. 2995 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 23, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$), sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até ao dia 2 de outubro proximo futuro.

Capital Federal, 12 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.