DECRETO N. 3001 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Icó, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Icó, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a denominação de 9ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 25, 26 e 27, e um do da reserva, com a designação de 9º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.