Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3002 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lavras, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Lavras, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a denominação de 10ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 28, 29 e 30, e um do da reserva, com a designação de 10º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.