DECRETO N. 3004 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Crato, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Crato, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 12ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 34, 35 e 36 e um do da reserva com a designação de 12º os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.