DECRETO N. 3005 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Barbalha, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 13ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 37, 38 e 39 e um do da reserva com a designação de 13º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE. J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.