DECRETO N. 3006 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 14ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 40º, 41º e 42º e este com a de n. 14, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.