Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3007 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Inhamuns, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Inhamuns, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 15ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 43, 44 e 45 e um da reserva com a designação de 15º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti