DECRETO N. 3008 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 11ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo e um da reserva, aquelles com as designações de 31º, 32º e 33º e este com a de 11º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.