DECRETO N. 3009 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Valença, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Valença, Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, sob a denominação de 5ª, a qual se constituirá de dous regimentos com as designações de 9º e 10º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.